Regimento Interno da CDO LATAM 

DISPOSIÇÃO GERAL 

O presente Regulamento contém as disposições que regem o funcionamento interno da associação CDO CLUB LATAM (doravante denominada “CDO LATAM”) e as normas de conduta dos associados; portanto, é de observância obrigatória para seus associados e sua equipe administrativa. 

PARTE I – DOS ASSOCIADOS 

Todos os associados são obrigados a cumprir o Estatuto e o presente Regimento Interno, bem como a respeitar as deliberações do Conselho Diretor e das Assembleias Gerais. 

I. SOBRE A ADESÃO DOS ASSOCIADOS 

O Conselho Diretor nomeará, no início de seu mandato, um Comitê de Admissão e Permanência, que analisará as candidaturas das pessoas interessadas em fazer parte do CDO LATAM e apresentará ao Conselho Diretor um relatório com o parecer correspondente, com base nos critérios de admissão vigentes. O Comitê de Admissão e Permanência será composto por 03 associados ativos com direito a voto. O perfil ou o currículo do candidato será encaminhado ao Comitê de Admissão e Permanência, que, por sua vez, realizará/agendará uma entrevista e determinará a forma de incorporação. 

1. Requisitos 

Os candidatos a sócios, de acordo com o Artigo Sétimo do Estatuto, deverão atender aos seguintes requisitos: 

  • Não trabalhar em uma empresa prestadora de serviços de consultoria, software ou hardware. 
  • Ocupar um dos seguintes cargos: 
  • CDO (Diretor de Dados). 
  • CDAO (Diretor de Dados e Análise). 
  • CAO (Diretor de Análise). 
  • CAIO (Diretor de Inteligência Artificial). 
  • CRO (Diretor de Risco). 
  • Chefe/Diretor/Gerente de Análise de Dados ou cargos similares. 
  • Chefe/Diretor/Gerente de Governança de Dados ou cargos equivalentes. 
  • Ser um dos sócios fundadores da associação. 
  • Ser a pessoa com maior responsabilidade direta, de forma transversal, em sua empresa na área de Dados / Análise de Dados / IA. 
  • Anexe um currículo atualizado. 
  • Cargo exercido em uma empresa latino-americana ou cujo âmbito de atuação seja a América Latina. 
  • Não ter cometido infrações éticas ou disciplinares. 

2. Forma de incorporação 

  1. Entrevista:
    Assim que for determinado que o candidato precisa ser entrevistado, agendamos uma entrevista com um dos membros do Comitê de Admissão e Permanência; posteriormente, o entrevistador emitirá seu relatório para que o pedido de adesão seja aceito ou indeferido. 
  1. Fast-track:
    Assim que a Comissão de Admissão e Permanência validar as credenciais e a experiência do candidato, este não precisará ser avaliado por um membro por meio de entrevista, pelo que será admitido automaticamente. No entanto, a gerência agendará uma breve reunião de integração. Para a aprovação, são necessários no mínimo 2 votos, seja dos membros da Comissão ou do Conselho Diretor. 
  1. Convite:
    Os membros do Conselho Diretor ou qualquer outro membro da Associação podem propor a adesão de profissionais cujos perfis atendam a todos os requisitos para fazer parte da CDO LATAM. Para isso, será enviada a eles uma carta de convite com todas as informações sobre a Associação. Assim que aceitarem o convite, será agendada a reunião de integração. 

Todas as admissões do mês serão ratificadas na reunião mensal do Conselho Diretor, para que fiquem registradas na ata. 

3. Processo de confirmação 

  1. O candidato será informado por escrito, por e-mail, sobre sua admissão, sendo-lhe solicitada uma cópia do documento de identidade e uma fotografia para sua apresentação no LinkedIn. Nessa comunicação, serão anexados o Estatuto, o Regulamento Interno da Associação e o Kit de Boas-Vindas, para que ele tome conhecimento de seus direitos, obrigações e passos a seguir. 
  1. Sua contratação será anunciada por meio de uma publicação no LinkedIn. 
  1. O candidato será incluído em nossa comunidade do WhatsApp, nos diversos grupos aos quais ele pertença. 

4. Os tipos de associados 

  1. Admissão de Associados Honorários: 

O Conselho Diretor poderá propor à Assembleia Geral, por iniciativa própria ou por sugestão do Comitê de Admissão e Permanência ou de qualquer membro ativo, a admissão de associados honorários, como reconhecimento por sua contribuição para os objetivos da CDO LATAM. A proposta deverá ser acompanhada das razões que justifiquem a admissão do novo associado honorário. O título de associado honorário é concedido vitaliciamente, não é hereditário e só pode ser revogado pela Assembleia Geral da CDO LATAM. 

  1. Admissão de Associados Convidados: 

O Conselho Diretor poderá propor ao Conselho de Admissão e Permanência a incorporação de um profissional que não atenda aos requisitos estabelecidos para ser um Associado Ativo, mas que, por sua prática, trajetória e contribuições para o mundo dos dados e da IA, possa contribuir para o objetivo da associação. Esse associado terá direito a voz, mas não a voto nas Assembleias. 

II. DA PERMANÊNCIA DOS ASSOCIADOS 

  1. Uma vez admitido como associado, para manter sua condição de sócio, o associado deverá cumprir as seguintes condições: 
  1. Ocupar um dos seguintes cargos: 
  • CDO (Diretor de Dados). 
  • CDAO (Diretor de Dados e Análise). 
  • CAO (Diretor de Análise). 
  • CAIO (Diretor de Inteligência Artificial). 
  • CRO (Diretor de Risco). 
  • Chefe/Diretor/Gerente de Análise de Dados ou cargos similares. 
  • Chefe/Diretor/Gerente de Governança de Dados ou cargos equivalentes. 
  • Ser um dos sócios fundadores da associação. 
  1. Cargo exercido em uma empresa latino-americana ou cujo âmbito de atuação seja a América Latina e/ou ser latino-americano. 
  1. Participar ativamente da geração de valor para a associação, de acordo com os critérios estabelecidos em cada período. 
  1. Não ter cometido infrações éticas ou disciplinares. 
  1. Em caso de mudança na situação profissional, será feita a transição de Associado Ativo para Associado Convidado, o que será comunicado por e-mail.
      
  1. Sobre a alteração de status: 

Todos os associados ativos que, devido a mudanças em sua trajetória profissional, deixem de pertencer a uma empresa para se tornarem consultores autônomos e/ou membros de empresas de consultoria ou fornecedores do setor; podem permanecer na associação, desde que cumpram as diretrizes éticas e os princípios fundamentais da associação, o que inclui a proibição de realizar qualquer atividade comercial nas plataformas de interação da associação. 

Assim que a mudança de status for notificada, o associado convidado terá um prazo de 1 ano para retornar ao seu status anterior e/ou sua permanência será avaliada de acordo com seu desempenho. 

  1. Sobre o cancelamento da filiação dos associados 

Os associados poderão solicitar, a qualquer momento, o cancelamento de sua filiação à CDO LATAM. Esse pedido deverá ser feito por escrito. Em seguida, o associado será removido do grupo do WhatsApp e do site. 

Caso ocorram situações em que um membro desrespeite os princípios e diretrizes da associação, ele poderá ser excluído da comunidade, e sua exclusão será ratificada na Assembleia Geral. 

III. SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSOCIAÇÃO 

Os associados qualificados poderão usufruir dos benefícios oferecidos pela CDO LATAM: 

  1. Participação em eventos organizados pela associação (webinars e eventos presenciais). 
  1. Participação na criação de conteúdo (podcasts e artigos). 
  1. Acesso a oportunidades de networking entre associados e pessoas com interesses semelhantes. 
  1. Promoção de interesses comuns e compatíveis com o objetivo da CDO LATAM. 
  1. Acesso a informações exclusivas para os membros da CDO LATAM. 
  1. Acesso a acordos exclusivos para os membros da CDO LATAM. 
  1. Quaisquer outros benefícios decorrentes de negociações, pactos ou acordos firmados em nome da CDO LATAM. 

IV. DAS INFRACÇÕES 

As seguintes infrações cometidas pelos associados constituem motivos para a aplicação de sanções: 

  1. Não comparecer às reuniões das comissões de trabalho das quais faz parte ou não cumprir as atribuições aceitas.  


  1. Iniciar, manter ou interpor ação judicial contra a CDO LATAM, com exceção das ações de impugnação previstas no Artigo 92 do Código Civil peruano. Artigo 92.- Impugnação judicial de acordos. Todo associado tem o direito de impugnar judicialmente os acordos que vioas disposições legais ou estatutárias. 
    As ações de impugnação devem ser interpostas no prazo máximo de sessenta dias a partir da data da deliberação. Podem ser interpostas pelos participantes se tiverem deixado constar na ata sua oposição ao acordo, pelos sócios ausentes e por aqueles que tenham sido ilegalmente impedidos de seu voto. Se o acordo for passível de inscrição no registro, a impugnação poderá ser apresentada no prazo de trinta dias a partir da data em que a inscrição tenha ocorrido.
    Qualquer sócio pode intervir no processo, às suas próprias despesas, para defender a validade do acordo. 
    A impugnação é projetada perante o juiz civil do domicílio da associação e é julgada como processo  
  1. Cometer atos contrários à moral e aos bons costumes e, em geral, qualquer conduta inadequada. 
  1. Não demonstrar o devido respeito pelos demais associados e pela equipe da CDO LATAM. 
  1. Fornecer informações falsas sobre si mesmos. 
  1. Apropriação, sem qualquer título, para si mesmo ou para terceiros, de bens de propriedade da CDO LATAM. 
  1. Prejudicar o prestígio da CDO LATAM ou seu funcionamento institucional por meio de atitudes ou manifestações públicas, sejam elas visuais, verbais ou escritas, incluindo as redes sociais. 
  1. Agir contra os interesses da CDO LATAM, violando os regulamentos ou disposições a esse respeito. 
  1. Tentar ou cometer fraude durante o processo eleitoral e nas Assembleias. 
  1. Como consequência de denúncia comprovada, estejam envolvidos em situações de notória publicidade relacionadas a atos criminosos ou contrários à moral e aos bons costumes, que eventualmente possam levar à sua condenação por tribunais da República ou do exterior. Essa suspensão permanece em vigor até que as autoridades competentes se pronunciem sobre a situação do réu. 
  1. Será considerado falta grave qualquer ato de discriminação contra sócios ou contra o pessoal administrativo da CDO LATAM; entendendo-se por ato discriminatório qualquer tratamento desigual a uma pessoa ou coletividade por motivos raciais, religiosos, políticos, de gênero, etc. 

V. DAS SANÇÕES 

O Conselho Diretor nomeará, no início de seu mandato, uma Comissão de Disciplina para analisar os casos dos associados que tenham cometido infrações e apresentará ao Conselho Diretor um relatório com recomendação sobre a sanção cabível. A Comissão de Disciplina será composta por 03 associados com direito a voto. A Comissão de Disciplina não realizará reuniões periódicas, mas se reunirá extraordinariamente a pedido de algum de seus membros ou a solicitação do Conselho Diretor para tratar de uma possível violação do disposto nos Estatutos ou no Regulamento. 

O Comitê de Disciplina redigirá um documento sobre o caso em questão, incluindo uma conclusão e a sanção aplicável. O resultado será apresentado ao Comitê de Direção e notificado a todos os membros da CDO LATAM no prazo máximo de dois (02) dias úteis após a realização da Reunião da Diretoria. 

Existem quatro tipos de sanções: (conforme o artigo 18º do estatuto) 

  • Advertência. 
  • Suspensão temporária. 
  • Exclusão definitiva ou Expulsão. 

Advertência: Toda infração que mereça ser sancionada pelo Comitê de Disciplina com uma advertência deverá ser registrada por escrito, com cópia para o arquivo pessoal do associado. O acúmulo de três (3) advertências implicará na suspensão automática do associado infrator pelo período mínimo estabelecido neste Regulamento. 

Suspensão temporária: É a sanção aplicada, após o devido processo, que suspende os direitos — mas não as obrigações — do associado por um período mínimo de quinze (15) dias até um máximo de um (1) ano. A acumulação de duas (02) suspensões por falta grave equivale a uma exclusão definitiva ou expulsão. 

Exclusão definitiva ou expulsão: Essa sanção é aplicada em caso de descumprimento dos critérios de permanência definidos nos Estatutos da CDO LATAM ou pelo acúmulo de duas (02) suspensões temporárias. O associado que tiver sido excluído poderá ser readmitido, desde que comprove de forma fidedigna e satisfatória as causas de força maior que originaram o descumprimento. A readmissão só poderá ser considerada até duas vezes. 

PARTE II – DAS ASSEMBLEIAS 

I. DA LISTA DE ASSOCIADOS QUALIFICADOS 

  • A Administração da CDO LATAM será responsável pela elaboração do Cadastro de Associados Qualificados, em conformidade com o Estatuto e o presente Regulamento. 
  • Essa lista de presentes servirá para o cálculo do quórum respectivo de cada Assembleia e será encerrada três (03) horas antes do horário da primeira convocação. Além disso, estará à disposição dos associados. 

II. SOBRE O REGISTRO DE PRESENÇA E A ORGANIZAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS 

  • A Administração da CDO LATAM será responsável pelo registro correto dos associados. 
  • Após o encerramento do Registro de Presença e a verificação do quórum, o presidente da Assembleia declarará a sessão aberta, dando leitura ao edital de convocação. 

III. SOBRE O DESENVOLVIMENTO DA ASSEMBLEIA 

  • O presidente dará início à Assembleia assim que for atingido o quorum necessário, seja na primeira ou na segunda convocação, e fará a leitura da pauta. 
  • O presidente apresentará o relatório anual e o cumprimento das OKRs estabelecidas na Assembleia anterior. 
  • O tesoureiro apresentará os resultados financeiros do exercício do ano anterior. 
  • O presidente apresentará o plano estratégico para o ano em curso, juntamente com o tesoureiro, que apresentará o orçamento. 
  • O presidente da Assembleia terá o poder de regular as intervenções dos associados. 
  • As Assembleias deverão ser gravadas em vídeo, salvo decisão em contrário do plenário. 
  • Todas as intervenções dos Associados deverão ser solicitadas e dirigidas ao Presidente. 
  • O presidente da Assembleia proporá a aplicação de sanções aos associados que descumprirem este Regulamento ou apresentarem qualquer conduta inadequada. 
  • As votações das deliberações poderão ser nominais e/ou por levantamento de mão e por maioria simples. 
  • Antes de o Presidente da Assembleia encerrar a Assembleia, esta nomeará pelo menos dois (2) sócios como testemunhas para a assinatura da ata correspondente. 

PARTE III – DO CONSELHO DIRETOR 

O Conselho Diretor se reunirá uma vez por mês em sessões ordinárias, podendo realizar sessões extraordinárias quando o presidente ou algum de seus membros considerar necessário. 

O presidente da CDO LATAM convocará, por meio da Administração e de acordo com o Estatuto Social, uma reunião do Conselho Diretor com antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas, enviando a cada membro do Conselho Diretor a respectiva pauta. 

  • O presidente da reunião verificará o quórum e declarará a reunião aberta. 
  • A ata anterior será lida e submetida à votação. 
  • Serão discutidos os itens da pauta e as votações serão por levantamento de mão. 
  • Será apresentada uma pauta com todos os assuntos a serem tratados. 
  • Posteriormente, os acordos serão registrados em uma ata, que será então enviada para assinatura. 
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