Regimento Interno da CDO LATAM
DISPOSIÇÃO GERAL
O presente Regulamento contém as disposições que regem o funcionamento interno da associação CDO CLUB LATAM (doravante denominada “CDO LATAM”) e as normas de conduta dos associados; portanto, é de observância obrigatória para seus associados e sua equipe administrativa.
PARTE I – DOS ASSOCIADOS
Todos os associados são obrigados a cumprir o Estatuto e o presente Regimento Interno, bem como a respeitar as deliberações do Conselho Diretor e das Assembleias Gerais.
I. SOBRE A ADESÃO DOS ASSOCIADOS
O Conselho Diretor nomeará, no início de seu mandato, um Comitê de Admissão e Permanência, que analisará as candidaturas das pessoas interessadas em fazer parte do CDO LATAM e apresentará ao Conselho Diretor um relatório com o parecer correspondente, com base nos critérios de admissão vigentes. O Comitê de Admissão e Permanência será composto por 03 associados ativos com direito a voto. O perfil ou o currículo do candidato será encaminhado ao Comitê de Admissão e Permanência, que, por sua vez, realizará/agendará uma entrevista e determinará a forma de incorporação.
1. Requisitos
Os candidatos a sócios, de acordo com o Artigo Sétimo do Estatuto, deverão atender aos seguintes requisitos:
- Não trabalhar em uma empresa prestadora de serviços de consultoria, software ou hardware.
- Ocupar um dos seguintes cargos:
- CDO (Diretor de Dados).
- CDAO (Diretor de Dados e Análise).
- CAO (Diretor de Análise).
- CAIO (Diretor de Inteligência Artificial).
- CRO (Diretor de Risco).
- Chefe/Diretor/Gerente de Análise de Dados ou cargos similares.
- Chefe/Diretor/Gerente de Governança de Dados ou cargos equivalentes.
- Ser um dos sócios fundadores da associação.
- Ser a pessoa com maior responsabilidade direta, de forma transversal, em sua empresa na área de Dados / Análise de Dados / IA.
- Anexe um currículo atualizado.
- Cargo exercido em uma empresa latino-americana ou cujo âmbito de atuação seja a América Latina.
- Não ter cometido infrações éticas ou disciplinares.
2. Forma de incorporação
- Entrevista:
Assim que for determinado que o candidato precisa ser entrevistado, agendamos uma entrevista com um dos membros do Comitê de Admissão e Permanência; posteriormente, o entrevistador emitirá seu relatório para que o pedido de adesão seja aceito ou indeferido.
- Fast-track:
Assim que a Comissão de Admissão e Permanência validar as credenciais e a experiência do candidato, este não precisará ser avaliado por um membro por meio de entrevista, pelo que será admitido automaticamente. No entanto, a gerência agendará uma breve reunião de integração. Para a aprovação, são necessários no mínimo 2 votos, seja dos membros da Comissão ou do Conselho Diretor.
- Convite:
Os membros do Conselho Diretor ou qualquer outro membro da Associação podem propor a adesão de profissionais cujos perfis atendam a todos os requisitos para fazer parte da CDO LATAM. Para isso, será enviada a eles uma carta de convite com todas as informações sobre a Associação. Assim que aceitarem o convite, será agendada a reunião de integração.
Todas as admissões do mês serão ratificadas na reunião mensal do Conselho Diretor, para que fiquem registradas na ata.
3. Processo de confirmação
- O candidato será informado por escrito, por e-mail, sobre sua admissão, sendo-lhe solicitada uma cópia do documento de identidade e uma fotografia para sua apresentação no LinkedIn. Nessa comunicação, serão anexados o Estatuto, o Regulamento Interno da Associação e o Kit de Boas-Vindas, para que ele tome conhecimento de seus direitos, obrigações e passos a seguir.
- Sua contratação será anunciada por meio de uma publicação no LinkedIn.
- O candidato será incluído em nossa comunidade do WhatsApp, nos diversos grupos aos quais ele pertença.
4. Os tipos de associados
- Admissão de Associados Honorários:
O Conselho Diretor poderá propor à Assembleia Geral, por iniciativa própria ou por sugestão do Comitê de Admissão e Permanência ou de qualquer membro ativo, a admissão de associados honorários, como reconhecimento por sua contribuição para os objetivos da CDO LATAM. A proposta deverá ser acompanhada das razões que justifiquem a admissão do novo associado honorário. O título de associado honorário é concedido vitaliciamente, não é hereditário e só pode ser revogado pela Assembleia Geral da CDO LATAM.
- Admissão de Associados Convidados:
O Conselho Diretor poderá propor ao Conselho de Admissão e Permanência a incorporação de um profissional que não atenda aos requisitos estabelecidos para ser um Associado Ativo, mas que, por sua prática, trajetória e contribuições para o mundo dos dados e da IA, possa contribuir para o objetivo da associação. Esse associado terá direito a voz, mas não a voto nas Assembleias.
II. DA PERMANÊNCIA DOS ASSOCIADOS
- Uma vez admitido como associado, para manter sua condição de sócio, o associado deverá cumprir as seguintes condições:
- Ocupar um dos seguintes cargos:
- CDO (Diretor de Dados).
- CDAO (Diretor de Dados e Análise).
- CAO (Diretor de Análise).
- CAIO (Diretor de Inteligência Artificial).
- CRO (Diretor de Risco).
- Chefe/Diretor/Gerente de Análise de Dados ou cargos similares.
- Chefe/Diretor/Gerente de Governança de Dados ou cargos equivalentes.
- Ser um dos sócios fundadores da associação.
- Cargo exercido em uma empresa latino-americana ou cujo âmbito de atuação seja a América Latina e/ou ser latino-americano.
- Participar ativamente da geração de valor para a associação, de acordo com os critérios estabelecidos em cada período.
- Não ter cometido infrações éticas ou disciplinares.
- Em caso de mudança na situação profissional, será feita a transição de Associado Ativo para Associado Convidado, o que será comunicado por e-mail.
- Sobre a alteração de status:
Todos os associados ativos que, devido a mudanças em sua trajetória profissional, deixem de pertencer a uma empresa para se tornarem consultores autônomos e/ou membros de empresas de consultoria ou fornecedores do setor; podem permanecer na associação, desde que cumpram as diretrizes éticas e os princípios fundamentais da associação, o que inclui a proibição de realizar qualquer atividade comercial nas plataformas de interação da associação.
Assim que a mudança de status for notificada, o associado convidado terá um prazo de 1 ano para retornar ao seu status anterior e/ou sua permanência será avaliada de acordo com seu desempenho.
- Sobre o cancelamento da filiação dos associados
Os associados poderão solicitar, a qualquer momento, o cancelamento de sua filiação à CDO LATAM. Esse pedido deverá ser feito por escrito. Em seguida, o associado será removido do grupo do WhatsApp e do site.
Caso ocorram situações em que um membro desrespeite os princípios e diretrizes da associação, ele poderá ser excluído da comunidade, e sua exclusão será ratificada na Assembleia Geral.
III. SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSOCIAÇÃO
Os associados qualificados poderão usufruir dos benefícios oferecidos pela CDO LATAM:
- Participação em eventos organizados pela associação (webinars e eventos presenciais).
- Participação na criação de conteúdo (podcasts e artigos).
- Acesso a oportunidades de networking entre associados e pessoas com interesses semelhantes.
- Promoção de interesses comuns e compatíveis com o objetivo da CDO LATAM.
- Acesso a informações exclusivas para os membros da CDO LATAM.
- Acesso a acordos exclusivos para os membros da CDO LATAM.
- Quaisquer outros benefícios decorrentes de negociações, pactos ou acordos firmados em nome da CDO LATAM.
IV. DAS INFRACÇÕES
As seguintes infrações cometidas pelos associados constituem motivos para a aplicação de sanções:
- Não comparecer às reuniões das comissões de trabalho das quais faz parte ou não cumprir as atribuições aceitas.
Iniciar, manter ou interpor ação judicial contra a CDO LATAM, com exceção das ações de impugnação previstas no Artigo 92 do Código Civil peruano. Artigo 92.- Impugnação judicial de acordos. Todo associado tem o direito de impugnar judicialmente os acordos que vioas disposições legais ou estatutárias.
As ações de impugnação devem ser interpostas no prazo máximo de sessenta dias a partir da data da deliberação. Podem ser interpostas pelos participantes se tiverem deixado constar na ata sua oposição ao acordo, pelos sócios ausentes e por aqueles que tenham sido ilegalmente impedidos de seu voto. Se o acordo for passível de inscrição no registro, a impugnação poderá ser apresentada no prazo de trinta dias a partir da data em que a inscrição tenha ocorrido.
Qualquer sócio pode intervir no processo, às suas próprias despesas, para defender a validade do acordo.
A impugnação é projetada perante o juiz civil do domicílio da associação e é julgada como processo
- Cometer atos contrários à moral e aos bons costumes e, em geral, qualquer conduta inadequada.
- Não demonstrar o devido respeito pelos demais associados e pela equipe da CDO LATAM.
- Fornecer informações falsas sobre si mesmos.
- Apropriação, sem qualquer título, para si mesmo ou para terceiros, de bens de propriedade da CDO LATAM.
- Prejudicar o prestígio da CDO LATAM ou seu funcionamento institucional por meio de atitudes ou manifestações públicas, sejam elas visuais, verbais ou escritas, incluindo as redes sociais.
- Agir contra os interesses da CDO LATAM, violando os regulamentos ou disposições a esse respeito.
- Tentar ou cometer fraude durante o processo eleitoral e nas Assembleias.
- Como consequência de denúncia comprovada, estejam envolvidos em situações de notória publicidade relacionadas a atos criminosos ou contrários à moral e aos bons costumes, que eventualmente possam levar à sua condenação por tribunais da República ou do exterior. Essa suspensão permanece em vigor até que as autoridades competentes se pronunciem sobre a situação do réu.
- Será considerado falta grave qualquer ato de discriminação contra sócios ou contra o pessoal administrativo da CDO LATAM; entendendo-se por ato discriminatório qualquer tratamento desigual a uma pessoa ou coletividade por motivos raciais, religiosos, políticos, de gênero, etc.
V. DAS SANÇÕES
O Conselho Diretor nomeará, no início de seu mandato, uma Comissão de Disciplina para analisar os casos dos associados que tenham cometido infrações e apresentará ao Conselho Diretor um relatório com recomendação sobre a sanção cabível. A Comissão de Disciplina será composta por 03 associados com direito a voto. A Comissão de Disciplina não realizará reuniões periódicas, mas se reunirá extraordinariamente a pedido de algum de seus membros ou a solicitação do Conselho Diretor para tratar de uma possível violação do disposto nos Estatutos ou no Regulamento.
O Comitê de Disciplina redigirá um documento sobre o caso em questão, incluindo uma conclusão e a sanção aplicável. O resultado será apresentado ao Comitê de Direção e notificado a todos os membros da CDO LATAM no prazo máximo de dois (02) dias úteis após a realização da Reunião da Diretoria.
Existem quatro tipos de sanções: (conforme o artigo 18º do estatuto)
- Advertência.
- Suspensão temporária.
- Exclusão definitiva ou Expulsão.
Advertência: Toda infração que mereça ser sancionada pelo Comitê de Disciplina com uma advertência deverá ser registrada por escrito, com cópia para o arquivo pessoal do associado. O acúmulo de três (3) advertências implicará na suspensão automática do associado infrator pelo período mínimo estabelecido neste Regulamento.
Suspensão temporária: É a sanção aplicada, após o devido processo, que suspende os direitos — mas não as obrigações — do associado por um período mínimo de quinze (15) dias até um máximo de um (1) ano. A acumulação de duas (02) suspensões por falta grave equivale a uma exclusão definitiva ou expulsão.
Exclusão definitiva ou expulsão: Essa sanção é aplicada em caso de descumprimento dos critérios de permanência definidos nos Estatutos da CDO LATAM ou pelo acúmulo de duas (02) suspensões temporárias. O associado que tiver sido excluído poderá ser readmitido, desde que comprove de forma fidedigna e satisfatória as causas de força maior que originaram o descumprimento. A readmissão só poderá ser considerada até duas vezes.
PARTE II – DAS ASSEMBLEIAS
I. DA LISTA DE ASSOCIADOS QUALIFICADOS
- A Administração da CDO LATAM será responsável pela elaboração do Cadastro de Associados Qualificados, em conformidade com o Estatuto e o presente Regulamento.
- Essa lista de presentes servirá para o cálculo do quórum respectivo de cada Assembleia e será encerrada três (03) horas antes do horário da primeira convocação. Além disso, estará à disposição dos associados.
II. SOBRE O REGISTRO DE PRESENÇA E A ORGANIZAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS
- A Administração da CDO LATAM será responsável pelo registro correto dos associados.
- Após o encerramento do Registro de Presença e a verificação do quórum, o presidente da Assembleia declarará a sessão aberta, dando leitura ao edital de convocação.
III. SOBRE O DESENVOLVIMENTO DA ASSEMBLEIA
- O presidente dará início à Assembleia assim que for atingido o quorum necessário, seja na primeira ou na segunda convocação, e fará a leitura da pauta.
- O presidente apresentará o relatório anual e o cumprimento das OKRs estabelecidas na Assembleia anterior.
- O tesoureiro apresentará os resultados financeiros do exercício do ano anterior.
- O presidente apresentará o plano estratégico para o ano em curso, juntamente com o tesoureiro, que apresentará o orçamento.
- O presidente da Assembleia terá o poder de regular as intervenções dos associados.
- As Assembleias deverão ser gravadas em vídeo, salvo decisão em contrário do plenário.
- Todas as intervenções dos Associados deverão ser solicitadas e dirigidas ao Presidente.
- O presidente da Assembleia proporá a aplicação de sanções aos associados que descumprirem este Regulamento ou apresentarem qualquer conduta inadequada.
- As votações das deliberações poderão ser nominais e/ou por levantamento de mão e por maioria simples.
- Antes de o Presidente da Assembleia encerrar a Assembleia, esta nomeará pelo menos dois (2) sócios como testemunhas para a assinatura da ata correspondente.
PARTE III – DO CONSELHO DIRETOR
O Conselho Diretor se reunirá uma vez por mês em sessões ordinárias, podendo realizar sessões extraordinárias quando o presidente ou algum de seus membros considerar necessário.
O presidente da CDO LATAM convocará, por meio da Administração e de acordo com o Estatuto Social, uma reunião do Conselho Diretor com antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas, enviando a cada membro do Conselho Diretor a respectiva pauta.
- O presidente da reunião verificará o quórum e declarará a reunião aberta.
- A ata anterior será lida e submetida à votação.
- Serão discutidos os itens da pauta e as votações serão por levantamento de mão.
- Será apresentada uma pauta com todos os assuntos a serem tratados.
- Posteriormente, os acordos serão registrados em uma ata, que será então enviada para assinatura.